EUCACEL

EUCACEL

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setoresCosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "EUCACEL" está registrada no Brasil (BA). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
30 de junho de 2020

Dados do processo

Titular
SUZANO S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO
Número do processo
819088528
Número de registro
819088528
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de abril de 1996
Data do registro
22 de setembro de 1998
Válido até
22 de setembro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Celulose, polpa de madeira e cortiça.

Classe 3Cosméticos

Celulose, polpa de madeira e cortiça.

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EUCACEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento30 de jun. de 2020RPI 2582

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850200067168 (03/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUZANO S.A. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

    IPAS270
  2. Andamento03 de jul. de 2018RPI 2478

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800180222600 (18/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    IPAS270
  3. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  4. Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  5. Andamento23 de out. de 2007RPI 1920

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE

    565
  6. Ação / prazo18 de abr. de 2000RPI 1528

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  7. Ação / prazo02 de mar. de 1999RPI 1469

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. EUCATEX QUÍMICA LTDA (BR/SP)

    511
  8. Concessão / deferimento22 de set. de 1998RPI 1448

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  9. Ação / prazo02 de jun. de 1998RPI 1432

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  10. Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DAVID DO NASCIMENTO ADV

    003

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