MAIZITOS

MAIZITOS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MAIZITOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
4 anos e 6 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
02 de setembro de 2014

Dados do processo

Titular
GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Número do processo
819088854
Número de registro
819088854
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de abril de 1996
Data do registro
24 de outubro de 2000
Válido até
24 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

FARINHA DE MILHO (COMIDA À BASE DE MILHO COM CHILI E LIMÃO);

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MAIZITOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção02 de set. de 2014RPI 2278

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Ação / prazo17 de dez. de 2013RPI 2241

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 810080159466 (21/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.

    IPAS235
  3. Ação / prazo26 de mar. de 2013RPI 2203

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS (FARINHA DE MILHO - COMIDA À BASE DE MILHO COM CHILI E LIMÃO) ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (24/10/2005 A 21/07/2006).

    660
  4. Andamento30 de out. de 2012RPI 2182

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  5. Ação / prazo11 de ago. de 2009RPI 2014

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

    580
  6. Andamento23 de jun. de 2009RPI 2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

    560
  7. Indeferimento / extinção07 de out. de 2008RPI 1970

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO OD ART.143 DA LPI.

    900
  8. Ação / prazo22 de mai. de 2007RPI 1898

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CONOPCO, INC. (US) PET. (BR/SP) 0180600079551, DE 21/07/2006

    552
  9. Andamento25 de jul. de 2006RPI 1855

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CENTRAL IMPULSORA, S.A. DE C.V.

    565
  10. Concessão / deferimento24 de out. de 2000RPI 1555

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  11. Ação / prazo04 de jul. de 2000RPI 1539

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  12. Andamento02 de jun. de 1998RPI 1432

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    035
  13. Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI SC

    003

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