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MLS MAJOR LEAGUE SOCCER

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MLS MAJOR LEAGUE SOCCER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
08 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
MAJOR LEAGUE SOCCER, LLC
Procurador
NASCIMENTO & UCHIDA-ADVOGADOS S/C LTDA
Número do processo
819093424
Número de registro
819093424
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11 de abril de 1996
Data do registro
12 de junho de 2001
Válido até
12 de junho de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO PRINCIPALMENTE ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E REALIZAÇÃO DE JOGOS E EXIBIÇÕES DE FUTEBOL PROFISSIONAL; PRODUÇÃO PARA APRESENTAÇÃO EM TELEVISÃO E RÁDIO DOS JOGOS E EXIBIÇÕES DE FUTEBOL PROFISSIONAL.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

21.1.25Jogos, brinquedos, artigos de desporto
9.1.25Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MLS MAJOR LEAGUE SOCCER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de jul. de 2014RPI 2270

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento12 de jun. de 2001RPI 1588

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de jan. de 2001RPI 1569

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MLS MAJOR LEAGUE SOCCER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.