SINTONIA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SINTONIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 28 de janeiro de 2020
Dados do processo
- Titular
- THE COCA-COLA COMPANY
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 819166316
- Número de registro
- 819166316
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de abril de 1996
- Data do registro
- 15 de setembro de 1998
- Válido até
- 08 de janeiro de 2030
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
ÁGUAS MINERAIS E AERADAS, REFRIGERANTES GASEIFICADOS E NÃO GASEIFICADOS, BEBIDAS E SUCOS DE FRUTAS, CONCENTRADOS, PÓS E XAROPES USADOS PARA FAZER BEBIDAS. ÁGUAS MINERAIS E AERADAS, REFRIGERANTES GASEIFICADOS E NÃO GASEIFICADOS, BEBIDAS E SUCOS DE FRUTAS, CONCENTRADOS, PÓS E XAROPES USADOS PARA FAZER BEBIDAS.
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “SINTONIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção28 de jan. de 2020RPI 2560
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Ação / prazo24 de abr. de 2019RPI 2520
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento18 de jul. de 2017RPI 2428
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170150752 (29/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS577 - Indeferimento / extinção20 de jun. de 2017RPI 2424
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160127948 (16/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção12 de jul. de 2016RPI 2375
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160127948 (16/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS338 - Andamento20 de out. de 2009RPI 2024
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento20 de mar. de 2007RPI 1889
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Concessão / deferimento15 de set. de 1998RPI 1447
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo09 de jun. de 1998RPI 1433
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SINTONIA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
