DECORACRIL DA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DECORACRIL DA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 16 de outubro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- L. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 819166839
- Número de registro
- 819166839
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de março de 1996
- Data do registro
- 14 de agosto de 2001
- Válido até
- 14 de agosto de 2011
Produtos e serviços cobertos
PIAS SANITÁRIAS, ASSENTOS SANITÁRIOS, ARTIGOS SIMILARES EM ACRÍCLICOS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “DECORACRIL DA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento16 de out. de 2012RPI 2180
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento14 de ago. de 2001RPI 1597
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de ago. de 2000RPI 1547
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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