RAPSCON
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RAPSCON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 6 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 16 de julho de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
- Número do processo
- 819242616
- Número de registro
- 819242616
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de maio de 1996
- Data do registro
- 19 de novembro de 2002
- Válido até
- 19 de novembro de 2012
Produtos e serviços cobertos
ANDAIMES, ARDÓSIAS, AREIA, ARGAMASSA, ARGILA, PAVIMENTOS DE ASFALTO, ASSOALHOS, BETUME, BLOCOS, CAIBROS, CAIS FLUTUANTES, CAIXA PARA CONSTRUÇÃO, CAIXILHOS, CAL, CALCÁRIO, CALHAS, CANOS, CASCALHO, CERCAS, CIMENTO E ARTEFATOS, COBERTURA, CONCRETO, CONDUTOR, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PAINÉIS, REVESTIMENTOS, DIVISÓRIAS, DORMENTES, ESQUADRIAS, ESTACAS, ESTRUTURAS, ESTUQUE, GESSO, GRANITO, JANELAS, AGLUTINANTES PARA LADRILHOS, LADRILHOS, LAJES, LAMBRIS, MÁRMORE, MARQUISE, MOLDURAS, PAVIMENTOS, PEDRAS, PISOS, PORTAS, POSTES, QUARTZO,REFRATÁRIOS, SILOS, TELHADOS, TELHAS, TIJOLOS, TRELIÇAS, VENEZIANAS, VIGAS.
Linha do tempo do processo
8 eventosMovimentações mais recentes da marca “RAPSCON” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento16 de jul. de 2013RPI 2219
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Andamento19 de nov. de 2002RPI 1663
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de abr. de 2002RPI 1632
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
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