PARAGON
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PARAGON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 11
- Última atualização
- 24 de outubro de 2023
Dados do processo
- Titular
- BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
- Número do processo
- 819251283
- Número de registro
- 819251283
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de junho de 1996
- Data do registro
- 29 de dezembro de 1998
- Válido até
- 29 de dezembro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 10 — Outros setores
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
Linha do tempo do processo
11 eventosHistórico completo de despachos da marca “PARAGON” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento24 de out. de 2023RPI 2755
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000049 (15/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.
IPAS639 - Andamento13 de nov. de 2018RPI 2497
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850180351426 (11/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2496, de 06/11/2018.
IPAS699 - Indeferimento / extinção06 de nov. de 2018RPI 2496
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção22 de mai. de 2018RPI 2472
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180000017 (01/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BIOCOMPATIBLES UK LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção30 de jan. de 2018RPI 2456
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180000017 (01/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BIOCOMPATIBLES UK LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
IPAS338 - Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12.
590 - Andamento01 de dez. de 2009RPI 2030
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento09 de mai. de 2006RPI 1844
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
560 - Concessão / deferimento29 de dez. de 1998RPI 1460
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo25 de ago. de 1998RPI 1444
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento22 de jul. de 1997RPI 1390
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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