NUBASICS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NUBASICS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 04 de janeiro de 2011
Dados do processo
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Procurador
- M. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 819253537
- Número de registro
- 819253537
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de junho de 1996
- Data do registro
- 05 de outubro de 1999
- Válido até
- 05 de outubro de 2009
Produtos e serviços cobertos
PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS NUTRICIONAIS; ELETRÓLITOS, MICRONUTRIENTES E VITAMINAS (TODOS PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL, INTRAVENOSA E INTRAPERITONEAL OU ENTERAL).
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “NUBASICS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de jan. de 2011RPI 2087
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento05 de out. de 1999RPI 1500
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo23 de mar. de 1999RPI 1472
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigga Propriedade Intelectual
Davilys Danques de Oliveira Cunha
Vigilância de marca
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