DEEP DIVER
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DEEP DIVER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 08 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 819323730
- Número de registro
- 819323730
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de junho de 1996
- Data do registro
- 09 de abril de 2002
- Válido até
- 09 de abril de 2012
Produtos e serviços cobertos
ARTIGOS DE MALHA, ROUPAS DE BANHO E PRAIA, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CALÇAS, CALÇADOS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, GRAVATAS, JAQUETAS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, ROUPAS DE DORMIR, PULÔVERES, SAIAS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, UNIFORMES, VISEIRAS E XALES.
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “DEEP DIVER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento08 de jan. de 2013RPI 2192
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento09 de abr. de 2002RPI 1631
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de nov. de 2001RPI 1610
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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