Logo CONAMAD CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL MINISTÉRIO DE MADUREIRA

CONAMAD CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL MINISTÉRIO DE MADUREIRA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CONAMAD CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL MINISTÉRIO DE MADUREIRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
22 de outubro de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
PAULO MAURICIO CARLOS DE OLIVEIRA
Número do processo
819327565
Número de registro
819327565
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de junho de 1996
Data do registro
26 de janeiro de 1999
Válido até
26 de janeiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.17.25Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
26.7.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CONAMAD CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL MINISTÉRIO DE MADUREIRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento03 de ago. de 2010RPI 2065

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento26 de jan. de 1999RPI 1464

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CONAMAD CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL MINISTÉRIO DE MADUREIRA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CONAMAD CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL MINISTÉRIO DE MADUREIRA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.