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CARGILL FOODS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CARGILL FOODS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
9 anos e 5 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
11 de outubro de 2016

Dados do processo

Titular
CARGILL S.A. COMERCIAL E INDUSTRIAL
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
819333204
Número de registro
819333204
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de junho de 1996
Data do registro
16 de novembro de 2005
Válido até
16 de novembro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS; PESCADOS E OUTROS FRUTOS DO MAR [NÃO VIVOS], CARNES, FRANGOS E OVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; FRUTAS, VERDURAS E VEGETAIS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CARGILL FOODS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo11 de out. de 2016RPI 2388

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento16 de nov. de 2005RPI 1819

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo14 de mar. de 2000RPI 1523

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • CARGILL AGRICOLA S A

    CNPJ 60.498.706/0001-57 · SÃO PAULO/SP

    50 filmes publicitários · 2013–2026

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CARGILL FOODS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CARGILL FOODS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.