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SEASON

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SEASON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos e 7 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
16 de outubro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AM
Procurador
R. F. (pessoa física)
Número do processo
819341657
Número de registro
819341657
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de maio de 1996
Data do registro
18 de dezembro de 2001
Válido até
18 de dezembro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 11Outros setores

APARELHOS PARA AQUECIMENTO DE ÁGUA, APARELHOS PARA BANHOS DE AR QUENTE, APARELHOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO, APARELHOS E MÁQUINAS PARA PURIFICAÇÃO DO AR, APARELHOS PARA DESODORIZAÇÃO DO AR, APARELHOS PARA FILTRAGEM DO AR, APARELHOS PARA RESFRIAMENTO DO AR, SECADORES DE AR, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INSTALAÇÕES PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO, APARELHOS DE AR QUENTE, DICADORES DE TEMPERATURA E CONDICIONADORES DE AR DOMÉSTICOS, ESTERILIZADORES DE AR, ESTERILIZADORES DE ÁGUA, EVAPORADORES.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.7.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.7.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SEASON” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento16 de out. de 2012RPI 2180

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de dez. de 2001RPI 1615

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de jun. de 2001RPI 1590

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SEASON"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SEASON ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.