CENTRO TEXTIL INTERNACIONAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CENTRO TEXTIL INTERNACIONAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 29 de novembro de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA.
- Número do processo
- 819358487
- Número de registro
- 819358487
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 09 de agosto de 1996
- Data do registro
- 28 de fevereiro de 2001
- Válido até
- 28 de fevereiro de 2011
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CENTRO TEXTIL INTERNACIONAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de nov. de 2011RPI 2134
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento28 de fev. de 2001RPI 1573
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de nov. de 1998RPI 1452
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
