BIOVITENE

BIOVITENE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BIOVITENE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
6 anos e 5 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
14 de dezembro de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
M. O. (pessoa física)
Número do processo
819422657
Número de registro
819422657
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de agosto de 1996
Data do registro
07 de janeiro de 2003
Válido até
07 de janeiro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PERFUMES, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS, CREMES COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, MÁSCARAS DE BELEZA, LOÇÕES CAPILARES, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, TALCO PARA TOALETE, POMADA PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, CERA PARA DEPILAÇÃO, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES PARA BANHO, ADISTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, BATONS PARA OS LÁBIOS, TITURA PARA OS CABELOS, SABONETE DESODORANTE, ESMALTE PARA UNHAS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTE NOS CABELOS, SABONETES, RÍMEL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, HASTES COM PONTA DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS, LÁPIS DE SOMBRANCELHAS, UNHAS POSTIÇAS, CONDICIONADORES PARA CABELOS.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIOVITENE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de dez. de 2010RPI 2084

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo16 de jan. de 2007RPI 1880

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de jul. de 2004RPI 1749

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIOVITENE"?

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