VITAHUMUS

VITAHUMUS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VITAHUMUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
16 de outubro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
819447064
Número de registro
819447064
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de setembro de 1996
Data do registro
04 de dezembro de 2001
Válido até
04 de dezembro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

HÚMUS DE MINHOCA, ADUBOS E COMPOSTOS ORGÂNICOS.

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “VITAHUMUS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento16 de out. de 2012RPI 2180

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de dez. de 2001RPI 1613

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de jun. de 2001RPI 1587

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "VITAHUMUS"?

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Vigilância de marca

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