MOJONNIER
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "MOJONNIER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 08 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- SIDEL DO BRASIL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
- Número do processo
- 819468614
- Número de registro
- 819468614
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de agosto de 1996
- Data do registro
- 29 de julho de 2003
- Válido até
- 29 de julho de 2013
Produtos e serviços cobertos
Classe 7 — Outros setores
MÁQUINAS PARA USO NA INDÚSTRIA DE BEBIDAS, EM ESPECIAL MISTURADOR CARBONATADOR - PROPORCIONADOR/RESFRIADOR DE LÍQUIDOS.;
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “MOJONNIER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo08 de jul. de 2014RPI 2270
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Andamento15 de abr. de 2008RPI 1945
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SIG BEVERAGES BRASIL LTDA
565 - Andamento18 de out. de 2005RPI 1815
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
560 - Concessão / deferimento29 de jul. de 2003RPI 1699
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo07 de jan. de 2003RPI 1670
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
269 - Ação / prazo01 de ago. de 2000RPI 1543
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE INSTAURADO CONTRA O REGISTRO 810095394.
286 - Ação / prazo22 de jun. de 1999RPI 1485
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
210 - Andamento08 de dez. de 1998RPI 1457
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 810095394.
100 - Andamento12 de ago. de 1997RPI 1393
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
003
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