RIO VERDE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RIO VERDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 8 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 25 de agosto de 2015
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PB
- Procurador
- PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.
- Número do processo
- 819484547
- Número de registro
- 819484547
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de setembro de 1996
- Data do registro
- 14 de setembro de 2004
- Válido até
- 14 de setembro de 2014
Produtos e serviços cobertos
ESPECIARIAS, CONDIMENTOS, MOLHOS, TEMPEROS, FLAVORIZANTES, KETCHUP, MOSTARDA, FARINHAS E PREPARAÇÕES DE CEREAIS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “RIO VERDE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo25 de ago. de 2015RPI 2329
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento14 de set. de 2004RPI 1758
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de abr. de 2004RPI 1736
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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