BRILMAN
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito09/09/96
- Publicação19/08/97
- Exame
- Deferimento17/04/01
- Concessão11/09/01
- Extinto20/12/11
Registro concedido em 11/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011 (RPI 2137). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BRILMAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos
- Eventos no processo
- 19
- Última atualização
- 20 de dezembro de 2011
Dados do processo
- Titular
- HYPERMARCAS S.A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 819487880
- Número de registro
- 819487880
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de setembro de 1996
- Data do registro
- 11 de setembro de 2001
- Válido até
- 11 de setembro de 2011
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
19 eventosMovimentações mais recentes da marca “BRILMAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento20 de dez. de 2011RPI 2137
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção25 de jan. de 2011RPI 2090
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Detalhes na consulta completa - Andamento09 de fev. de 2010RPI 2040
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+16 movimentações)
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Ver histórico completoPresença publicitária
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Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
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