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LAM LLOYDS ASSET MANAGEMENT

Encerrada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LAM LLOYDS ASSET MANAGEMENT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos
Eventos no processo
7
Última atualização
08 de julho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Número do processo
819515744
Número de registro
819515744
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11 de outubro de 1996
Data do registro
21 de outubro de 2003
Válido até
21 de outubro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA ECONÔMICA/FINANCEIRA; SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE INVESTIMENTO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LAM LLOYDS ASSET MANAGEMENT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de jul. de 2014RPI 2270

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento21 de out. de 2003RPI 1711

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de mai. de 2003RPI 1689

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa

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