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DEFUMADOR INDIO QUEBRA DEMANDA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setoresCosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DEFUMADOR INDIO QUEBRA DEMANDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
29 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de outubro de 2003

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
D. P. (pessoa física)
Número do processo
819532320
Número de registro
819532320
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de outubro de 1996

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Defumadores e ervas para banho em geral.

Classe 3Cosméticos

Defumadores e ervas para banho em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.7.23Seres humanos
2.7.25Seres humanos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DEFUMADOR INDIO QUEBRA DEMANDA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento14 de out. de 2003RPI 1710

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo13 de fev. de 2002RPI 1623

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento15 de dez. de 1998RPI 1458

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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