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ADIMA ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS DE MARÍLIA

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ADIMA ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS DE MARÍLIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
29 anos e 6 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
24 de abril de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MARKNEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
819618438
Número de registro
819618438
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de janeiro de 1997

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

4.5.3Seres sobrenaturais, fabulosos ou não identificáveis

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ADIMA ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS DE MARÍLIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento24 de abr. de 2007RPI 1894

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo20 de set. de 2005RPI 1811

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento20 de set. de 2005RPI 1811

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

    Detalhes na consulta completa

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