CARTA DE SAUDE
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CARTA DE SAUDE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 14 de maio de 2013
Dados do processo
- Titular
- H.M.A. PRESS EDITORA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 819731935
- Número de registro
- 819731935
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de março de 1997
- Data do registro
- 03 de agosto de 1999
- Válido até
- 03 de agosto de 2009
Produtos e serviços cobertos
Classe 16 — Outros setores
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “CARTA DE SAUDE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento14 de mai. de 2013RPI 2210
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
700 - Andamento01 de nov. de 2005RPI 1817
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LOPSO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA
565 - Ação / prazo25 de mai. de 2004RPI 1742
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Ação / prazo07 de dez. de 1999RPI 1509
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CARTA EDITORIAL LTDA (BR/SP)
511 - Concessão / deferimento03 de ago. de 1999RPI 1491
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo02 de mar. de 1999RPI 1469
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento16 de set. de 1997RPI 1398
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CARTA DE SAUDE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CARTA DE SAUDE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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