CARTA DE SAUDE

CARTA DE SAUDE

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CARTA DE SAUDE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
14 de maio de 2013

Dados do processo

Titular
H.M.A. PRESS EDITORA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
819731935
Número de registro
819731935
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de março de 1997
Data do registro
03 de agosto de 1999
Válido até
03 de agosto de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CARTA DE SAUDE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento14 de mai. de 2013RPI 2210

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Andamento01 de nov. de 2005RPI 1817

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LOPSO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA

    565
  3. Ação / prazo25 de mai. de 2004RPI 1742

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  4. Ação / prazo07 de dez. de 1999RPI 1509

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CARTA EDITORIAL LTDA (BR/SP)

    511
  5. Concessão / deferimento03 de ago. de 1999RPI 1491

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo02 de mar. de 1999RPI 1469

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  7. Andamento16 de set. de 1997RPI 1398

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CARTA DE SAUDE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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