MAGIC SIDE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MAGIC SIDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 08 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Número do processo
- 819753157
- Número de registro
- 819753157
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 31 de março de 1997
- Data do registro
- 28 de maio de 2002
- Válido até
- 28 de maio de 2012
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS, PODENDO SER CITADOS; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E ARTIGOS PARA TRANSPORTE DE OBJETOS DE USO PESSOAL, ARTIGOS ESPORTIVOS PARA ENTRETENIMENTO E LAZER, BRINQUEDOS, JÓIAS E IMITAÇÕES, OBJETOS DE ADORNO DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, ARTIGOS DE USO PESSOAL, ARTIGOS PARA DECORAÇÃO, ARTIGOS COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE, UTILIDADES DOMÉSTICAS, EMBALAGENS, ARTIGOS DE PAPELARIA, ARTIGOS DESTINADOS À SEGURANÇA, TENDAS, BARRACAS, GUARDA SOIS. E OUTROS BENS MÓVEIS INCLUIDOS NESSA CLASSE.
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “MAGIC SIDE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento08 de jan. de 2013RPI 2192
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento28 de mai. de 2002RPI 1638
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de dez. de 2001RPI 1613
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
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