TURBO 2600
EncerradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito17/04/97
- Publicação23/09/97
- Exame
- Deferimento23/02/99
- Concessão03/08/99
- Extinto21/12/10
Registro concedido em 03/08/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010 (RPI 2085). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TURBO 2600" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 21 de dezembro de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 819772895
- Número de registro
- 819772895
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de abril de 1997
- Data do registro
- 03 de agosto de 1999
- Válido até
- 03 de agosto de 2009
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “TURBO 2600” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento21 de dez. de 2010RPI 2085
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de ago. de 2004RPI 1753
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de mar. de 2000RPI 1523
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
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