TRUE SYSTEMS

TRUE SYSTEMS

Expirada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "TRUE SYSTEMS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 1 mês
Eventos no processo
11
Última atualização
08 de outubro de 2013

Dados do processo

Titular
HI TECH CONSULTORIA LTDA. ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
YARA LOURENÇO NUNES
Número do processo
819811963
Número de registro
819811963
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07 de fevereiro de 1997
Data do registro
19 de março de 2002
Válido até
19 de março de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS.;

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TRUE SYSTEMS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo08 de out. de 2013RPI 2231

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo24 de out. de 2006RPI 1868

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Andamento30 de nov. de 2004RPI 1769

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

    560
  4. Ação / prazo17 de dez. de 2002RPI 1667

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. TRUE SYSTEMS INFORMATICA LTDA. ( RJ )

    511
  5. Andamento08 de out. de 2002RPI 1657

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  6. Ação / prazo19 de mar. de 2002RPI 1628

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  7. Concessão / deferimento19 de mar. de 2002RPI 1628

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  8. Ação / prazo04 de mai. de 1999RPI 1478

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. TRUE ADMINISTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES LTDA (BR/RS).

    009
  9. Andamento04 de mai. de 1999RPI 1478

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO NA RPI 1467, DE 17/02/99, EM VISTA DA PET.(RS)007602 PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

    295
  10. Ação / prazo17 de fev. de 1999RPI 1467

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  11. Andamento23 de set. de 1997RPI 1399

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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