SMARTSTATION

SMARTSTATION

Encerrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SMARTSTATION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
16 de julho de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
R. G. (pessoa física)
Número do processo
819834025
Número de registro
819834025
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06 de março de 1997
Data do registro
06 de agosto de 2002
Válido até
06 de agosto de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ANÁLISE DE SISTEMAS (INFORMÁTICA); ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; CONVERSÃO DE DADOS E DOCUMENTOS DE SUPORTE FÍSICO PARA SUPORTE ELETRÔNICO; CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR (EXCETO CONVERSÃO FÍSICA); CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES PARA TERCEIROS; DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR (INFORMÁTICA); PROJETO DE COMPUTADORES; RECUPERAÇÃO DE DADOS (INFORMÁTICA).

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SMARTSTATION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento16 de jul. de 2013RPI 2219

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento06 de ago. de 2002RPI 1648

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de jan. de 2002RPI 1617

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SMARTSTATION"?

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Vigilância de marca

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