DROGAFARMA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DROGAFARMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 11 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 21 de maio de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- A. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 819844292
- Número de registro
- 819844292
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de fevereiro de 1997
- Data do registro
- 28 de outubro de 2008
- Válido até
- 28 de outubro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
Linha do tempo do processo
9 eventosMovimentações mais recentes da marca “DROGAFARMA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo21 de mai. de 2019RPI 2524
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento28 de out. de 2008RPI 1973
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de mar. de 2008RPI 1941
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
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