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AMDA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA DO AMBIENTE

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AMDA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA DO AMBIENTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
29 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
27 de janeiro de 2004

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
819859966
Número de registro
819859966
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03 de fevereiro de 1997

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AMDA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA DO AMBIENTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento27 de jan. de 2004RPI 1725

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo03 de set. de 2002RPI 1652

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de jan. de 2002RPI 1617

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

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