EXTRUNYL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EXTRUNYL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 10 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 27 de novembro de 2018
Dados do processo
- Titular
- NOVELSPUMA S/A IND. DE FIOS
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 819890375
- Número de registro
- 819890375
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de abril de 1997
- Data do registro
- 12 de fevereiro de 2008
- Válido até
- 12 de fevereiro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Resinas em geral.
Resinas em geral.
Linha do tempo do processo
9 eventosMovimentações mais recentes da marca “EXTRUNYL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo27 de nov. de 2018RPI 2499
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento12 de fev. de 2008RPI 1936
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo01 de ago. de 2006RPI 1856
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
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Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Novelspuma s/a Ind. de Fios.
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Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 27
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Registro Extinto · Classe 27
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N NOVELSPUMA
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
PANDA
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NOVEL
Pedido Definitivamente Arquivado
Escritórios especializados
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
