DIAMOND MULTIMEDIA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DIAMOND MULTIMEDIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 24 de novembro de 2015
Dados do processo
- Titular
- DIAMOND MULTIMEDIA SYSTEMS, INC.
- Procurador
- MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
- Número do processo
- 819943550
- Número de registro
- 819943550
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de junho de 1997
- Data do registro
- 15 de março de 2005
- Válido até
- 15 de março de 2015
Produtos e serviços cobertos
COMPUTADORES, SUAS PARTES E COMPONENTES, PARA APLICAÇÃO MULTIMÍDIA.;
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “DIAMOND MULTIMEDIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo24 de nov. de 2015RPI 2342
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento15 de mar. de 2005RPI 1784
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2002RPI 1621
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
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