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STATUS OF DE SEDE INTERNATIONAL

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setoresRoupasComércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "STATUS OF DE SEDE INTERNATIONAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
04 de janeiro de 2011

Dados do processo

Titular
DE SEDE AG.
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
819983721
Número de registro
819983721
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de julho de 1997
Data do registro
21 de setembro de 1999
Válido até
21 de setembro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 18Outros setores

COURO, PELES E COURO CRU.

Classe 25Roupas

COURO, PELES E COURO CRU.

Classe 35Comércio e serviços

COURO, PELES E COURO CRU.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “STATUS OF DE SEDE INTERNATIONAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de jan. de 2011RPI 2087

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento21 de set. de 1999RPI 1498

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de jun. de 1999RPI 1486

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "STATUS OF DE SEDE INTERNATIONAL"?

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