THE NEW ERA IN ENTERTAINMENT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "THE NEW ERA IN ENTERTAINMENT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 15 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- THOMSON MULTIMEDIA, INC.
- Procurador
- BHERING ASSESSORIA S/C LTDA.
- Número do processo
- 820007579
- Número de registro
- 820007579
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de agosto de 1997
- Data do registro
- 01 de abril de 2003
- Válido até
- 01 de abril de 2013
Produtos e serviços cobertos
TELEVISORES, RÁDIOS, GRAMOFONES, TELEFONES, SECRETÁRIAS - ELETRÔNICAS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, FILMADORAS DE VÍDEO, GRAVADORES DE VÍDEO E FITAS, TOCA-FITAS E TOCA DISCOS, ALTO FALANTES, RECEPTORES, AMPLIFICADORES, SINTONIZADORES, ANTENAS, DECODIFICADORES, RECEPTORES DE TRANSMISSÃO POR SATÉLITE, FITAS VIRGENS, FITAS E DISCOS.;
Linha do tempo do processo
9 eventosMovimentações mais recentes da marca “THE NEW ERA IN ENTERTAINMENT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento01 de abr. de 2003RPI 1682
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de jan. de 2003RPI 1670
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
