A MAGIC COLA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "A MAGIC COLA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 08 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
- Número do processo
- 820024988
- Número de registro
- 820024988
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de agosto de 1997
- Data do registro
- 23 de abril de 2002
- Válido até
- 23 de abril de 2012
Produtos e serviços cobertos
REFRIGERANTES, REFRESCOS E SUCOS
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “A MAGIC COLA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento08 de jan. de 2013RPI 2192
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento23 de abr. de 2002RPI 1633
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de nov. de 2001RPI 1611
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
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