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A MAIS BELA ESTUDANTE

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "A MAIS BELA ESTUDANTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
17 de março de 2009

Dados do processo

Titular
LGA PRODUCOES E SONORIZACOES LTDE ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
JOÃO FELIX GAVIOLI
Número do processo
820031682
Número de registro
820031682
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de agosto de 1997
Data do registro
16 de novembro de 1999
Válido até
16 de novembro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “A MAIS BELA ESTUDANTE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento17 de mar. de 2009RPI 1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Indeferimento / extinção22 de abr. de 2008RPI 1946

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

    900
  3. Ação / prazo10 de jul. de 2007RPI 1905

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. IVAN MARCONDES PEÇANHA (BR/SC) PET. (BR/SP) 018070005284, DE 31/01/2007

    552
  4. Ação / prazo17 de out. de 2006RPI 1867

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  5. Ação / prazo27 de jun. de 2000RPI 1538

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. IVAN MARCONDES PEÇANHA (RS)

    511
  6. Concessão / deferimento16 de nov. de 1999RPI 1506

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Ação / prazo22 de jun. de 1999RPI 1485

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  8. Andamento23 de dez. de 1997RPI 1409

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT JOAO FELIX GAVIOLI

    003

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