A MAIS BELA ESTUDANTE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "A MAIS BELA ESTUDANTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 17 de março de 2009
Dados do processo
- Titular
- LGA PRODUCOES E SONORIZACOES LTDE ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- JOÃO FELIX GAVIOLI
- Número do processo
- 820031682
- Número de registro
- 820031682
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 29 de agosto de 1997
- Data do registro
- 16 de novembro de 1999
- Válido até
- 16 de novembro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “A MAIS BELA ESTUDANTE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento17 de mar. de 2009RPI 1993
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
700 - Indeferimento / extinção22 de abr. de 2008RPI 1946
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
900 - Ação / prazo10 de jul. de 2007RPI 1905
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. IVAN MARCONDES PEÇANHA (BR/SC) PET. (BR/SP) 018070005284, DE 31/01/2007
552 - Ação / prazo17 de out. de 2006RPI 1867
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Ação / prazo27 de jun. de 2000RPI 1538
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. IVAN MARCONDES PEÇANHA (RS)
511 - Concessão / deferimento16 de nov. de 1999RPI 1506
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo22 de jun. de 1999RPI 1485
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento23 de dez. de 1997RPI 1409
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT JOAO FELIX GAVIOLI
003
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