ACILAC

ACILAC

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ACILAC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
28 de maio de 2019

Dados do processo

Titular
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Número do processo
820037583
Número de registro
820037583
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de agosto de 1997
Data do registro
08 de fevereiro de 2000
Válido até
08 de fevereiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

PRODUTO DERMATOLÓGICO PARA USO TÓPICO;

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ACILAC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento28 de mai. de 2019RPI 2525

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150162413 (23/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS577
  2. Indeferimento / extinção05 de set. de 2017RPI 2435

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  3. Indeferimento / extinção13 de jun. de 2017RPI 2423

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 810110458999 (29/08/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VÉSALE PHARMA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  4. Indeferimento / extinção21 de fev. de 2017RPI 2407

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 810110458999 (29/08/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VÉSALE PHARMA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    IPAS338
  5. Andamento23 de set. de 2014RPI 2281

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110432973 (17/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  6. Andamento05 de ago. de 2014RPI 2274

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110430600 (13/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DARROW LABORATÓRIOS LTDA Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  7. Andamento05 de out. de 2010RPI 2074

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  8. Andamento25 de out. de 2005RPI 1816

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  9. Concessão / deferimento08 de fev. de 2000RPI 1518

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  10. Ação / prazo03 de nov. de 1999RPI 1504

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  11. Andamento23 de dez. de 1997RPI 1409

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT IRA DA FONTOURA

    003

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