ACILAC
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ACILAC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 11
- Última atualização
- 28 de maio de 2019
Dados do processo
- Titular
- LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Número do processo
- 820037583
- Número de registro
- 820037583
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de agosto de 1997
- Data do registro
- 08 de fevereiro de 2000
- Válido até
- 08 de fevereiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
PRODUTO DERMATOLÓGICO PARA USO TÓPICO;
Linha do tempo do processo
11 eventosHistórico completo de despachos da marca “ACILAC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento28 de mai. de 2019RPI 2525
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150162413 (23/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS577 - Indeferimento / extinção05 de set. de 2017RPI 2435
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção13 de jun. de 2017RPI 2423
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810110458999 (29/08/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VÉSALE PHARMA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção21 de fev. de 2017RPI 2407
Notificação de caducidade
Protocolo: 810110458999 (29/08/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VÉSALE PHARMA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
IPAS338 - Andamento23 de set. de 2014RPI 2281
Deferimento da petição
Protocolo: 810110432973 (17/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
IPAS270 - Andamento05 de ago. de 2014RPI 2274
Deferimento da petição
Protocolo: 810110430600 (13/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DARROW LABORATÓRIOS LTDA Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
IPAS270 - Andamento05 de out. de 2010RPI 2074
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento25 de out. de 2005RPI 1816
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Concessão / deferimento08 de fev. de 2000RPI 1518
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo03 de nov. de 1999RPI 1504
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento23 de dez. de 1997RPI 1409
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT IRA DA FONTOURA
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ACILAC"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Abs Brands Educacao e Marcas ltda
Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira, Propriedade Industrial ltda
Izabella Gasparini Martins
Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ACILAC ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
