TERGAL TECH

TERGAL TECH

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TERGAL TECH" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos e 10 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
08 de janeiro de 2013

Dados do processo

Titular
RHODIA
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
820081981
Número de registro
820081981
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de junho de 1997
Data do registro
23 de abril de 2002
Válido até
23 de abril de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 27Outros setores

CARPETES, TAPETES, CAPACHOS, ESTEIRAS E OUTROS MATERIAIS PARA REVESTIR O PISO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TERGAL TECH” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento08 de jan. de 2013RPI 2192

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Andamento24 de ago. de 2010RPI 2068

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  3. Andamento20 de dez. de 2005RPI 1824

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  4. Concessão / deferimento23 de abr. de 2002RPI 1633

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo23 de out. de 2001RPI 1607

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  6. Ação / prazo21 de set. de 1999RPI 1498

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  7. Andamento25 de mai. de 1999RPI 1481

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.

    100
  8. Andamento23 de dez. de 1997RPI 1409

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

    003

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