CITREX
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CITREX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 16 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 14
- Última atualização
- 06 de abril de 2021
Dados do processo
- Titular
- CITREX INC
- Procurador
- CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 820102016
- Número de registro
- 820102016
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de junho de 1997
- Data do registro
- 21 de janeiro de 2014
- Válido até
- 21 de janeiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
14 eventosHistórico completo de despachos da marca “CITREX” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção06 de abr. de 2021RPI 2622
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção29 de set. de 2020RPI 2595
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190289238 (05/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA Procurador: Isidro Navaes Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
IPAS669 - Ação / prazo30 de jun. de 2020RPI 2582
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190390660 (22/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): CITREX, INC. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem fazer alusão ao mercado brasileiro, devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todo e qualquer documento em língua estrangeira deve vir acompanhado de tradução simples para o português.
IPAS267 - Indeferimento / extinção24 de set. de 2019RPI 2542
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190289238 (05/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA Procurador: Isidro Navaes
IPAS338 - Concessão / deferimento21 de jan. de 2014RPI 2246
Concessão de registro
IPAS158 - Andamento18 de dez. de 2012RPI 2189
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
230 - Ação / prazo30 de out. de 2012RPI 2182
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
269 - Ação / prazo04 de nov. de 2008RPI 1974
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
A ANTERIORIDADE APONTADA ENCONTRA-SE EM ANÁLISE DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL
286 - Ação / prazo25 de mar. de 2008RPI 1942
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
210 - Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 002459604.
100 - Andamento07 de fev. de 2006RPI 1831
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.: 819676853.
241 - Andamento18 de jun. de 2002RPI 1641
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PARA A CLASSE 05 ITENS 50 E 70 E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA.( PARA A EMPRESA CITREX INC. )
035 - Ação / prazo15 de jun. de 1999RPI 1484
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. EMS INDúSTRIA FARMACêUTICA LTDA (BR/SP)
009 - Andamento23 de dez. de 1997RPI 1409
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CRUZEIRO NEWMARC PAT. MARC.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CITREX"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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