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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CITREX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
16 anos e 7 meses
Eventos no processo
14
Última atualização
06 de abril de 2021

Dados do processo

Titular
CITREX INC
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Número do processo
820102016
Número de registro
820102016
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de junho de 1997
Data do registro
21 de janeiro de 2014
Válido até
21 de janeiro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

14 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CITREX” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção06 de abr. de 2021RPI 2622

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção29 de set. de 2020RPI 2595

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850190289238 (05/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA Procurador: Isidro Navaes Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

    IPAS669
  3. Ação / prazo30 de jun. de 2020RPI 2582

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850190390660 (22/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): CITREX, INC. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem fazer alusão ao mercado brasileiro, devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todo e qualquer documento em língua estrangeira deve vir acompanhado de tradução simples para o português.

    IPAS267
  4. Indeferimento / extinção24 de set. de 2019RPI 2542

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850190289238 (05/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA Procurador: Isidro Navaes

    IPAS338
  5. Concessão / deferimento21 de jan. de 2014RPI 2246

    Concessão de registro

    IPAS158
  6. Andamento18 de dez. de 2012RPI 2189

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    230
  7. Ação / prazo30 de out. de 2012RPI 2182

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  8. Ação / prazo04 de nov. de 2008RPI 1974

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    A ANTERIORIDADE APONTADA ENCONTRA-SE EM ANÁLISE DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL

    286
  9. Ação / prazo25 de mar. de 2008RPI 1942

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

    210
  10. Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 002459604.

    100
  11. Andamento07 de fev. de 2006RPI 1831

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.: 819676853.

    241
  12. Andamento18 de jun. de 2002RPI 1641

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    PARA A CLASSE 05 ITENS 50 E 70 E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA.( PARA A EMPRESA CITREX INC. )

    035
  13. Ação / prazo15 de jun. de 1999RPI 1484

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. EMS INDúSTRIA FARMACêUTICA LTDA (BR/SP)

    009
  14. Andamento23 de dez. de 1997RPI 1409

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CRUZEIRO NEWMARC PAT. MARC.

    003

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