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COOPERPOL COOPERATIVA HABITACIONAL DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COOPERPOL COOPERATIVA HABITACIONAL DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
29 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
01 de março de 2006

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
820119253
Número de registro
820119253
Natureza
De Serviço
Data do depósito
04 de julho de 1997

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.15.1Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COOPERPOL COOPERATIVA HABITACIONAL DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento01 de mar. de 2006RPI 1834

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo30 de nov. de 2004RPI 1769

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento31 de ago. de 1999RPI 1495

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "COOPERPOL COOPERATIVA HABITACIONAL DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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