JOTAN

JOTAN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JOTAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 7 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
15 de julho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
AGUINALDO MOREIRA
Número do processo
820119792
Número de registro
820119792
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de julho de 1997
Data do registro
11 de fevereiro de 2003
Válido até
11 de fevereiro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, ALMÍSCAR [PERFUMARIA], ÂMBAR [PERFUME], ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL, ANTITRANSPIRANTES [PRODUTOS DE TOALETE], AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS], BASES PARA PERFUMES DE FLORES, BATONS PARA OS LÁBIOS, CERA PARA BIGODE, CERA PARA DEPILAÇÃO, COLORANTES PARA TOALETE, COSMÉTICOS (ESTOJOS DE-), COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS, COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE NÃO MEDICINAIS, DENTIFRÍCIOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA AS UNHAS, ESSÊNCIA DE BADIANA [ANIS ESTRELADO], ESSÊNCIA DE MENTA [ÓLEO ESSENCIAL], ESTOJOS DE COSMÉTICO, EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA], FILTROS SOLARES, GELÉIA DE PETRÓLEO PARA USO COSMÉTICO, GORDURAS PARA USO COSMÉTICO, HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS, IONONA [PERFUMARIA], LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO, LAQUÊ PARA CABELOS, LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS-BARBA, MADEIRA AROMÁTICA, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MÁSCARAS DE BELEZA, MENTA PARA PERFUMARIA, ÓLEO DE GAULTERIA [PERFUMARIA], ÓLEO DE JASMIM, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEO DE ROSA, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PEDRAS PÓS-BARBA [ANTI-SÉPTICAS], PERFUMES, PÓ PARA MAQUIAGEM, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS [COSMÉTICOS], PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR CABELOS, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS DE TOALETE, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, PRODUTOS DESCOLORANTES PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS NEUTRALIZADORES PARA PERMANENTES NOS CABELOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, PRODUTOS PARA DEFUMAÇÃO [PERFUMARIA], PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM, PULVERIZADORES PARA PERFUMAR HÁLITO, SABONETE ANTITRANSPIRANTE, SABONETE ANTITRANSPIRANTE PARA OS PÉS, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETE DESODORANTE, SABONETE PARA BARBEAR, SABONETES, SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL, SOLUÇÕES PARA DECAPAGEM, SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FIXAR CABELOS POSTIÇOS, SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FIXAR CÍLIOS POSTIÇOS, SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA USO COSMÉTICO, TALCO PARA TOALETE, TINTURAS COSMÉTICAS, TINTURAS PARA BARBA, TINTURAS PARA OS CABELOS, XAMPUS.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JOTAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de fev. de 2003RPI 1675

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de out. de 2002RPI 1659

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

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