CICLIDON

CICLIDON

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "CICLIDON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
25 de agosto de 2015

Dados do processo

Titular
COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
820121673
Número de registro
820121673
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de julho de 1997
Data do registro
20 de julho de 2004
Válido até
20 de julho de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO URINÁRIO; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CICLIDON” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo25 de ago. de 2015RPI 2329

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Concessão / deferimento20 de jul. de 2004RPI 1750

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  3. Ação / prazo22 de out. de 2002RPI 1659

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  4. Ação / prazo10 de ago. de 1999RPI 1492

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. SAFONI (FR)

    009
  5. Andamento30 de dez. de 1997RPI 1410

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

    003

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