CICLIDON
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "CICLIDON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 25 de agosto de 2015
Dados do processo
- Titular
- COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 820121673
- Número de registro
- 820121673
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de julho de 1997
- Data do registro
- 20 de julho de 2004
- Válido até
- 20 de julho de 2014
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO URINÁRIO; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “CICLIDON” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo25 de ago. de 2015RPI 2329
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Concessão / deferimento20 de jul. de 2004RPI 1750
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo22 de out. de 2002RPI 1659
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Ação / prazo10 de ago. de 1999RPI 1492
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. SAFONI (FR)
009 - Andamento30 de dez. de 1997RPI 1410
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CICLIDON"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Paula Cordeiro Ferreira Morita
Vasco da Gama Coelho Pereira
Semapa Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
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