DANIMANIA

DANIMANIA

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "DANIMANIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 3 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
17 de junho de 2014

Dados do processo

Titular
COMPAGNIE GERVAIS DANONE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
820122149
Número de registro
820122149
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de julho de 1997
Data do registro
14 de outubro de 2003
Válido até
14 de outubro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

CIDRAS NÃO ALCOÓLICAS E SUCOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DANIMANIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo17 de jun. de 2014RPI 2267

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento22 de abr. de 2008RPI 1946

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  3. Concessão / deferimento14 de out. de 2003RPI 1710

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  4. Ação / prazo20 de mai. de 2003RPI 1689

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1683, DE 08.04.03, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

    269
  5. Ação / prazo08 de abr. de 2003RPI 1683

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

    PROVIDO.REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA.DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO.

    272
  6. Ação / prazo31 de ago. de 1999RPI 1495

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFRIMENTO

    210
  7. Andamento25 de mai. de 1999RPI 1481

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S). 812874340 ,813158486 ,819311707 E 819311715

    100
  8. Andamento25 de mai. de 1999RPI 1481

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMETO ,PUBLICADO NA RPI 1481 ,DE 25/05/99 ,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

    295
  9. Ação / prazo25 de mai. de 1999RPI 1481

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  10. Andamento30 de dez. de 1997RPI 1410

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    003

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