ULTRA PROTEC

ULTRA PROTEC

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ULTRA PROTEC" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
5 anos
Eventos no processo
9
Última atualização
30 de agosto de 2022

Dados do processo

Titular
KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DANIEL & CIA.
Número do processo
820162736
Número de registro
820162736
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de agosto de 1997
Data do registro
20 de agosto de 2002
Válido até
20 de agosto de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

ABSORVENTE HIGIÊNICOS, FRALDAS PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA.;

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ULTRA PROTEC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento30 de ago. de 2022RPI 2695

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800220281092 (15/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    IPAS270
  2. Andamento20 de out. de 2015RPI 2337

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120137739 (15/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    IPAS270
  3. Andamento30 de ago. de 2011RPI 2121

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    565
  4. Andamento21 de ago. de 2007RPI 1911

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    ENDEREÇO/SEDE ALTERADA.

    560
  5. Concessão / deferimento20 de ago. de 2002RPI 1650

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo22 de jan. de 2002RPI 1620

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  7. Ação / prazo05 de out. de 1999RPI 1500

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  8. Andamento08 de jun. de 1999RPI 1483

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818533943

    100
  9. Andamento23 de dez. de 1997RPI 1409

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

    003

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