FELLER

FELLER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/02
  5. Concessão05/11/02
  6. Extinto20/12/11

Registro concedido em 05/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011 (RPI 2137). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FELLER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos e 3 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
20 de dezembro de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório
Número do processo
820163910
Número de registro
820163910
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de agosto de 1997
Data do registro
05 de novembro de 2002
Válido até
05 de novembro de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Loções pós-barba, leite de amêndoas para uso cosmético, óleo de amêndoas, sabonete de amêndoas, âmbar [perfume], sabonete antitranspirante, produtos de toalete antitranspirantes, óleos essenciais aromáticos, adstringentes para uso cosmético, essência de badiana [anis estrelado], casca de quilaia para lavagem, sais de banho, exceto para uso medicinal, preparações cosméticas para banhos, máscaras de beleza, óleo de bergamota, pulverizadores para perfumar hálito, sabonetes, óleos essenciais de cedro, óleos essenciais de limão, leite de limpeza para toalete, estojos de cosméticos, cosméticos, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, algodão para uso cosmético, cremes cosméticos, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, água de colônia, essências etéreas, óleos essenciais, extratos de flores [perfumaria], cosméticos para as sobrancelhas, lápis de sobrancelhas, produtos cosméticos para os cílios, bases para perfumes de flores, extratos de flores [perfumaria], sabonetes antitranspirantes para os pés, produtos para defumação [perfumaria], óleo de gaulteria [perfumaria], ionona [perfumaria], óleo de jasmim, geléia de petróleo para uso cosmético, óleo de lavanda, água de lavanda, saches para perfumar roupa, batons para os lábios, loções para uso cosmético, lenços impregnados com loções cosméticas, maquiagem para o rosto, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, máscara de beleza, leites de limpeza para toalete, essência de menta [óleo essencial], menta para perfumaria, almíscar [perfumaria], produtos para o cuidado das unhas, esmalte para unhas, óleos para uso cosmético, óleos para perfumes e essências, óleos para toalete, lápis para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, pomadas para uso cosmético, mistura de fragrâncias, óleo de rosa, água de cheiro, madeira aromática, xampus, produtos para barbear, sabonete para barbear, pedras pós-barba [anti-sépticas], produtos cosméticos para cuidados da pele, filtros solares, preparações bronzeadoras, talco para toalete, óleos essenciais terpenos

Linha do tempo do processo

9 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FELLER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento20 de dez. de 2011RPI 2137

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Indeferimento / extinção25 de jan. de 2011RPI 2090

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FELLER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FELLER ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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