INTERNET BEST

INTERNET BEST

Expirada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "INTERNET BEST" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos
Eventos no processo
11
Última atualização
18 de agosto de 2015

Dados do processo

Titular
FREELANCE S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Número do processo
820165751
Número de registro
820165751
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de agosto de 1997
Data do registro
20 de agosto de 2002
Válido até
20 de agosto de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

SERVIÇOS DE PRÊMIO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS COM FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS.;

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “INTERNET BEST” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento18 de ago. de 2015RPI 2328

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850120082362 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

    IPAS699
  2. Andamento11 de ago. de 2015RPI 2327

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850120082445 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.

    IPAS699
  3. Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  4. Andamento20 de mai. de 2014RPI 2263

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120082445 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Cessionário: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.

    IPAS270
  5. Andamento30 de out. de 2012RPI 2182

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. IBEST S.A

    565
  6. Concessão / deferimento20 de ago. de 2002RPI 1650

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Ação / prazo19 de fev. de 2002RPI 1624

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  8. Andamento22 de ago. de 2000RPI 1546

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MANTEL MARKETING LIMITADA

    235
  9. Ação / prazo19 de out. de 1999RPI 1502

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  10. Andamento22 de jun. de 1999RPI 1485

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI

    100
  11. Andamento23 de dez. de 1997RPI 1409

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

    003

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