FINA FATIA

FINA FATIA

Expirada

Nominativa · Brasil

Alimentação

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "FINA FATIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
04 de abril de 2023

Dados do processo

Titular
FINA FATIA DOÇARIA LTDA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
820189286
Número de registro
820189286
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05 de setembro de 1997
Data do registro
27 de agosto de 2002
Válido até
27 de agosto de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

DOÇARIA, CAFETERIAS, LANCHONETE, BAR, BUFÊ;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FINA FATIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo04 de abr. de 2023RPI 2726

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento25 de ago. de 2015RPI 2329

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120118723 (17/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FINA FATIA DOÇARIA LTDA ME Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  3. Concessão / deferimento27 de ago. de 2002RPI 1651

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  4. Ação / prazo02 de abr. de 2002RPI 1630

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  5. Ação / prazo03 de nov. de 1999RPI 1504

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  6. Andamento29 de jun. de 1999RPI 1486

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG.(S) 815906420 E 817456074

    100
  7. Andamento27 de jan. de 1998RPI 1414

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    003

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