FINA FATIA
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "FINA FATIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 04 de abril de 2023
Dados do processo
- Titular
- FINA FATIA DOÇARIA LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 820189286
- Número de registro
- 820189286
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de setembro de 1997
- Data do registro
- 27 de agosto de 2002
- Válido até
- 27 de agosto de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
DOÇARIA, CAFETERIAS, LANCHONETE, BAR, BUFÊ;
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “FINA FATIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo04 de abr. de 2023RPI 2726
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento25 de ago. de 2015RPI 2329
Deferimento da petição
Protocolo: 800120118723 (17/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FINA FATIA DOÇARIA LTDA ME Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
IPAS270 - Concessão / deferimento27 de ago. de 2002RPI 1651
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo02 de abr. de 2002RPI 1630
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
269 - Ação / prazo03 de nov. de 1999RPI 1504
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento29 de jun. de 1999RPI 1486
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG.(S) 815906420 E 817456074
100 - Andamento27 de jan. de 1998RPI 1414
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
003
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