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RH TOTAL NADA SUPERA O SER HUMANO

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RH TOTAL NADA SUPERA O SER HUMANO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
28 anos e 10 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
31 de agosto de 2004

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Número do processo
820222534
Número de registro
820222534
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19 de setembro de 1997

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Classe 39Outros setores

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.7.25Figuras e sólidos geométricos
4.5.3Seres sobrenaturais, fabulosos ou não identificáveis

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RH TOTAL NADA SUPERA O SER HUMANO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento31 de ago. de 2004RPI 1756

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo09 de jul. de 2002RPI 1644

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo15 de fev. de 2000RPI 1519

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Detalhes na consulta completa

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