SUPERMERCADOS MARTENDAL
EncerradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito12/09/97
- Publicação27/01/98
- Arquivado
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2002 (RPI 1667). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUPERMERCADOS MARTENDAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 29 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de dezembro de 2002
Dados do processo
- Titular
- CEREALISTA MARTENDAL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- Primeiro MundoVer perfil do escritório
- Número do processo
- 820229342
- Número de registro
- 820229342
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de setembro de 1997
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUPERMERCADOS MARTENDAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento17 de dez. de 2002RPI 1667
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de mai. de 2001RPI 1586
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa - Andamento08 de dez. de 1998RPI 1457
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPERMERCADOS MARTENDAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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