WWJD? WHAT WOULD JESUS DO?
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito24/09/97
- Publicação27/01/98
- Arquivado
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2000 (RPI 1533). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "WWJD? WHAT WOULD JESUS DO?" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 29 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de maio de 2000
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório- Número do processo
- 820232980
- Número de registro
- 820232980
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de setembro de 1997
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “WWJD? WHAT WOULD JESUS DO?” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento23 de mai. de 2000RPI 1533
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de ago. de 1999RPI 1492
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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