SURFER

SURFER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SURFER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
15 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador
E. P. (pessoa física)
Número do processo
820313068
Número de registro
820313068
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de outubro de 1997
Data do registro
02 de setembro de 2003
Válido até
02 de setembro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

SORVETES; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS; SORVETES (GELADOS COMESTÍVEIS); ALIMENTARES (SORVETES); GELO E SUBSTÂNCIAS PARA GELAR.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SURFER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento02 de set. de 2003RPI 1704

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de jan. de 2000RPI 1514

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SURFER"?

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