SENSCIENCE MEMORY MIST
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SENSCIENCE MEMORY MIST" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 19 de abril de 2016
Dados do processo
- Titular
- SHISEIDO COMPANY, LTD.
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 820326348
- Número de registro
- 820326348
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de outubro de 1997
- Data do registro
- 05 de julho de 2005
- Válido até
- 05 de julho de 2015
Produtos e serviços cobertos
PRODUTOS PARA OS CUIDADOS DOS CABELOS;
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “SENSCIENCE MEMORY MIST” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2016RPI 2363
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento05 de jul. de 2005RPI 1800
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de mar. de 2005RPI 1786
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "SENSCIENCE MEMORY MIST"?
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